Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A813
Nº Convencional: JSTJ00036281
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACESSÃO
Nº do Documento: SJ199712100008131
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1652/96
Data: 04/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Aquele que foi autorizado pelo dono a construir e construiu uma moradia em parcela de terreno de prédio rústico, adquire por acessão essa parcela, e tal aquisição ocorre automaticamente, ou ipso jure, por virtude da realização das obras autorizadas e desde o momento da incorporação das mesmas na parcela.