Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042246
Nº Convencional: JSTJ00014042
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199201290422463
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 2475
Data: 06/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de direito e so nas hipoteses enumeradas no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal pode conhecer da materia de facto.
II - Para que o erro na apreciação das provas ou a contradição insanavel de fundamentação constituam fundamento de recurso torna-se necessario que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.
III - O principio "in dubio pro reo" coloca-se ao nivel da apreciação da prova estando, por isso, arredado da apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça.