Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014042 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199201290422463 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2475 | ||
| Data: | 06/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de direito e so nas hipoteses enumeradas no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal pode conhecer da materia de facto. II - Para que o erro na apreciação das provas ou a contradição insanavel de fundamentação constituam fundamento de recurso torna-se necessario que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum. III - O principio "in dubio pro reo" coloca-se ao nivel da apreciação da prova estando, por isso, arredado da apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||