Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026714 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA OFENSAS CORPORAIS CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR SOLDADO DA GNR TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160383633 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR MIL - CRIM MIL / EST MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Agindo um soldado da G.N.R. fora do exercício das suas funções, uma agressão que cometa constitui crime comum e não essencialmente militar. II - Dele conhecerá o tribunal comum territorialmente competente e não o militar. | ||