Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P217
Nº Convencional: JSTJ00034189
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
OFENDIDO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ199806170002173
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PAZ HUMANIDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tipo legal do artigo 240, do C.Penal de 1995 pertence ao capítulo II que se ocupa dos crimes contra a humanidade, capítulo que, por sua vez, se encontra incluido no título III que trata de crimes contra a paz e a humanidade, sendo a epígrafe daquele artigo 240 a de "discriminação racial".
II - Em tais tipos penais não se tutelam, imediata ou directamente, bens jurídicos privados e pessoais, mas sim bens jurídicos públicos, não tendo, por isso, o recorrente, legitimidade para intervir como assistente, por não poder considerar-se ofendido nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 68, do C.P.Penal.