Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034189 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA OFENDIDO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199806170002173 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PAZ HUMANIDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tipo legal do artigo 240, do C.Penal de 1995 pertence ao capítulo II que se ocupa dos crimes contra a humanidade, capítulo que, por sua vez, se encontra incluido no título III que trata de crimes contra a paz e a humanidade, sendo a epígrafe daquele artigo 240 a de "discriminação racial". II - Em tais tipos penais não se tutelam, imediata ou directamente, bens jurídicos privados e pessoais, mas sim bens jurídicos públicos, não tendo, por isso, o recorrente, legitimidade para intervir como assistente, por não poder considerar-se ofendido nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 68, do C.P.Penal. | ||