Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034125 | ||
| Relator: | JOSE MESQUITA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA TRABALHADOR DE SEGUROS REFORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ199807080002384 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 319/97 | ||
| Data: | 06/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ocorrendo despedimento com justa causa em 25 de Fevereiro de 1982, e reforma por invalidez em 4 de Outubro de 1985 com efeitos reportados a 25 de Agosto de 1985, e não se tratando de trabalhador de seguros, à data dessa reforma, inexiste direito à pensão complementar de reforma prevista nos instrumentos de regulamentação colectiva para o sector, no quadro da claúsula 80, n. 3, do C.C.T. de 1982, dos trabalhadores de seguros. | ||