Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S238
Nº Convencional: JSTJ00034125
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
TRABALHADOR DE SEGUROS
REFORMA
Nº do Documento: SJ199807080002384
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 319/97
Data: 06/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Ocorrendo despedimento com justa causa em 25 de Fevereiro de 1982, e reforma por invalidez em 4 de Outubro de 1985 com efeitos reportados a 25 de Agosto de 1985, e não se tratando de trabalhador de seguros, à data dessa reforma, inexiste direito à pensão complementar de reforma prevista nos instrumentos de regulamentação colectiva para o sector, no quadro da claúsula 80, n. 3, do C.C.T. de 1982, dos trabalhadores de seguros.