Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081642
Nº Convencional: JSTJ00014004
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
MEAÇÃO
SONEGAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199201150816422
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25754
Data: 05/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A relação de bens pode abranger bens que constituem a meação, pelo que a expressão "bens sonegados" utilizada no artigo 2096 do Código Civil inclui igualmente tal espécie de bens.