Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045917
Nº Convencional: JSTJ00024814
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PENA DE MULTA
LIMITE MÁXIMO DA PENA
DIREITO À VIDA
PERDA DE DIREITO
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199404200459173
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 2778/90
Data: 01/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por força do disposto no artigo 46 n. 1 do Código Penal, aplicável nos termos do disposto no artigo
3 do Decreto-Lei 400/82, a pena de multa prescrita no artigo 59 alínea b) do Código da Estrada não pode exceder 300 dias de prisão.
II - A indemnização pela perda do direito à vida deve ser aferida em relação a três realidades: a) - vida que se perde, com função normal que desempenha na família e na sociedade. b) - vida que se perde, com função excepcional que desempenha na sociedade (sábio, cientista, etc.). c) - vida que se perde, sem função específica na sociedade (criança, doente, inválido, etc.).
III - Por caber na alínea a), é de confirmar a indemnização de 3000 contos pela morte de homem de
35 anos, pedreiro, com mulher e 3 filhos menores, excelente marido e pai extremoso, com o salário diário de 3500 escudos.