Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024814 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PENA DE MULTA LIMITE MÁXIMO DA PENA DIREITO À VIDA PERDA DE DIREITO INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199404200459173 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2778/90 | ||
| Data: | 01/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por força do disposto no artigo 46 n. 1 do Código Penal, aplicável nos termos do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei 400/82, a pena de multa prescrita no artigo 59 alínea b) do Código da Estrada não pode exceder 300 dias de prisão. II - A indemnização pela perda do direito à vida deve ser aferida em relação a três realidades: a) - vida que se perde, com função normal que desempenha na família e na sociedade. b) - vida que se perde, com função excepcional que desempenha na sociedade (sábio, cientista, etc.). c) - vida que se perde, sem função específica na sociedade (criança, doente, inválido, etc.). III - Por caber na alínea a), é de confirmar a indemnização de 3000 contos pela morte de homem de 35 anos, pedreiro, com mulher e 3 filhos menores, excelente marido e pai extremoso, com o salário diário de 3500 escudos. | ||