Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B774
Nº Convencional: JSTJ00031448
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PREÇO
PRESUNÇÃO
PROVAS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199702200007742
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8879/94
Data: 03/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A autora, comerciante, que exige do réu o pagamento do preço de serviços que lhe prestou no exercício da sua actividade comercial, não tem a seu favor uma presunção de ordem natural segundo a qual o comerciante faz os preços normais do mercado, tendo antes o ónus de provar a a normalidade dos preços que praticou.