Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013708 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | PREDIO RUSTICO DIREITO DE PREFERENCIA UNIDADE DE CULTURA EMPARCELAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610160739842 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Estado, atraves do artigo 1380 do Codigo Civil, confere aos proprietarios de terrenos agricolas que os possam acrescentar com outras parcelas confinantes com area inferior ao que na respectiva zona for estabelecido como sendo a minima capaz de produzir em condições aceitaveis, de modo a formarem-se unidades produtivas com essa superficie, por meio do exercicio do direito de preferencia nos negocios juridicos a que se refere essa disposição legal. II - O exercicio deste direito de preferencia tera que ter tambem em conta o disposto no artigo 204, n. 2, do Codigo Civil. | ||