Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073984
Nº Convencional: JSTJ00013708
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: PREDIO RUSTICO
DIREITO DE PREFERENCIA
UNIDADE DE CULTURA
EMPARCELAMENTO
Nº do Documento: SJ198610160739842
Data do Acordão: 10/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Estado, atraves do artigo 1380 do Codigo Civil, confere aos proprietarios de terrenos agricolas que os possam acrescentar com outras parcelas confinantes com area inferior ao que na respectiva zona for estabelecido como sendo a minima capaz de produzir em condições aceitaveis, de modo a formarem-se unidades produtivas com essa superficie, por meio do exercicio do direito de preferencia nos negocios juridicos a que se refere essa disposição legal.
II - O exercicio deste direito de preferencia tera que ter tambem em conta o disposto no artigo 204, n. 2, do Codigo Civil.