Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028278 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO DO CONTRATO PRAZO INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905160774231 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato-promessa de compra e venda em que, cada uma das partes é, simultaneamente, credora e devedora da outra e não tendo ocorrido estipulação de prazo a favor de qualquer delas, é recíproca a sua responsabilidade pelo não cumprimento do contrato no âmbito do prazo estipulado. II - Estabelecendo-se no contrato-promessa de compra e venda que a respectiva escritura será celebrada até um dia fixado, mas sem se fazer constar qual o dia, hora e local certos para a sua realização, era forçoso que qualquer dos outorgantes interpelasse o outro até aquele dia limite para se poder falar de incumprimento do contrato. | ||