Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077423
Nº Convencional: JSTJ00028278
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRAZO
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198905160774231
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No contrato-promessa de compra e venda em que, cada uma das partes é, simultaneamente, credora e devedora da outra e não tendo ocorrido estipulação de prazo a favor de qualquer delas, é recíproca a sua responsabilidade pelo não cumprimento do contrato no âmbito do prazo estipulado.
II - Estabelecendo-se no contrato-promessa de compra e venda que a respectiva escritura será celebrada até um dia fixado, mas sem se fazer constar qual o dia, hora e local certos para a sua realização, era forçoso que qualquer dos outorgantes interpelasse o outro até aquele dia limite para se poder falar de incumprimento do contrato.