Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084659
Nº Convencional: JSTJ00021662
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199401120846591
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25070/90
Data: 03/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A instância só fica deserta quando o processo estiver parado durante mais de seis anos por negligência das partes em promover o seu andamento.