Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075288
Nº Convencional: JSTJ00011285
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: LETRA
PAGAMENTO A VISTA
NULIDADE DO CONTRATO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
ORDEM PUBLICA
Nº do Documento: SJ198712100752882
Data do Acordão: 12/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS DAS RELAÇÕES JURIDICAS V4 PAG88.
V SERRA BMJ N105 PAG122.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A letra a vista e pagavel a apresentação e deve ser apresentada dentro do prazo de um ano a contar da sua data.
II - São nulos os negocios juridicos destinados a modificar os prazos legais de prescrição, uma vez que tais negocios contrariam os fins de ordem publica da prescrição, instituto este destinado a estabilidade das relações juridicas e a tutelar a certeza do direito e a certeza do comercio juridico.