Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A304
Nº Convencional: JSTJ00037665
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199906290003041
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9830990
Data: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de impugnação pauliana, o juízo a fazer sobre a impossibilidade do património dos devedores de solver as dívidas provadas tem de ser feito tendo-se em conta a data da alienação e objectivamente.
II - Para julgar acerca da impossibilidade prevista na alínea b) do artigo 610 do C.Civil, pressupõe-se que o juiz saiba qual o montante das dívidas que o património diminuído garante e qual o valor dos bens patrimoniais que as garantem.
III - Quanto ao montante das dívidas, é o impugnante que tem o ónus de o demonstrar; quanto ao valor dos bens, é o devedor ou terceiro interessado na manutenção do acto que tem de o demonstrar.