Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037665 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290003041 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9830990 | ||
| Data: | 10/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de impugnação pauliana, o juízo a fazer sobre a impossibilidade do património dos devedores de solver as dívidas provadas tem de ser feito tendo-se em conta a data da alienação e objectivamente. II - Para julgar acerca da impossibilidade prevista na alínea b) do artigo 610 do C.Civil, pressupõe-se que o juiz saiba qual o montante das dívidas que o património diminuído garante e qual o valor dos bens patrimoniais que as garantem. III - Quanto ao montante das dívidas, é o impugnante que tem o ónus de o demonstrar; quanto ao valor dos bens, é o devedor ou terceiro interessado na manutenção do acto que tem de o demonstrar. | ||