Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002933
Nº Convencional: JSTJ00007708
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
DOENÇA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199102060029334
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 14/90
Data: 05/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O nexo causal presume-se, por força do n. 4 da Base V da
Lei n. 2127, quando a doença for reconhecida a seguir a um acidente;
II - Esta presunção e de juris tantun", dispensando o trabalhador da prova de que a lesão, perturbação ou doença são consequencia do acidente - n. 1 do artigo 12 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto.
III - Tendo sido reconhecido o processo letal imediatamente apos o acidente - esforço seguido de indisposição - cabia ao responsavel pela reparação excluir o nexo de causalidade.