Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034680 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199810200007541 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1323/97 | ||
| Data: | 03/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | LEITE DE CAMPOS ENSAIO DE ANÁLISE TIPOLÓGICA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO LXIII ANO1987 PAG1. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A locação financeira é um contrato a médio ou longo prazo dirigido a "financiar" alguém, não através da prestação de uma quantia em dinheiro, mas mediante o uso de um bem. II - As cláusulas penais, não visam, pura e simplesmente, estabelecer uma sanção para quem não cumpra as suas obrigações contratuais, mas também fixar, previamente, a forma de cálculo da indemnização devida em caso de incumprimento determinante da resolução. III - A relação jurídica entre o locador e o locatário representa, no que respeita à aquisição do material, um contrato, ainda que tácito, de mandato para a sua compra. IV - A renda é mais onerosa do que o valor locativo, pois se destina à amortização financeira global do custo do investimento, que abrange o valor do bem, a retribuição pela sua utilização e a remuneração do risco suportado pelo locador. | ||