Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A754
Nº Convencional: JSTJ00034680
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: SJ199810200007541
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1323/97
Data: 03/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: LEITE DE CAMPOS ENSAIO DE ANÁLISE TIPOLÓGICA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO LXIII ANO1987 PAG1.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A locação financeira é um contrato a médio ou longo prazo dirigido a "financiar" alguém, não através da prestação de uma quantia em dinheiro, mas mediante o uso de um bem.
II - As cláusulas penais, não visam, pura e simplesmente, estabelecer uma sanção para quem não cumpra as suas obrigações contratuais, mas também fixar, previamente, a forma de cálculo da indemnização devida em caso de incumprimento determinante da resolução.
III - A relação jurídica entre o locador e o locatário representa, no que respeita à aquisição do material, um contrato, ainda que tácito, de mandato para a sua compra.
IV - A renda é mais onerosa do que o valor locativo, pois se destina à amortização financeira global do custo do investimento, que abrange o valor do bem, a retribuição pela sua utilização e a remuneração do risco suportado pelo locador.