Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085376
Nº Convencional: JSTJ00024409
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199406210853761
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 259/92
Data: 11/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso só pode tomar conhecimento de questões postas ao tribunal recorrido; as novas não são da sua conta.
II - Se, em recurso para o Supremo, só se ataca a decisão da primeira instância e não da Relação, dele não se deve tomar conhecimento.