Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024409 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO QUESTÃO NOVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406210853761 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 259/92 | ||
| Data: | 11/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de recurso só pode tomar conhecimento de questões postas ao tribunal recorrido; as novas não são da sua conta. II - Se, em recurso para o Supremo, só se ataca a decisão da primeira instância e não da Relação, dele não se deve tomar conhecimento. | ||