Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066510
Nº Convencional: JSTJ00004893
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SIMULAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: SJ197701250665101
Data do Acordão: 01/25/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG232
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O preceito do n. 2 do artigo 394 do Codigo Civil, proibindo ao simulador a prova testemunhal do acordo simulatorio e do negocio dissimulado, e, quer por natureza, quer pela sua colocação, uma norma de direito probatorio material.
II - Não sendo a lei nova de aplicação imediata quando modificativa do direito probatorio material, a restrição constante daquele artigo não e aplicavel a simulação que se diz ocorrida na vigencia do Codigo anterior.