Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004893 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SIMULAÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197701250665101 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N263 ANO1977 PAG232 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O preceito do n. 2 do artigo 394 do Codigo Civil, proibindo ao simulador a prova testemunhal do acordo simulatorio e do negocio dissimulado, e, quer por natureza, quer pela sua colocação, uma norma de direito probatorio material. II - Não sendo a lei nova de aplicação imediata quando modificativa do direito probatorio material, a restrição constante daquele artigo não e aplicavel a simulação que se diz ocorrida na vigencia do Codigo anterior. | ||