Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073072
Nº Convencional: JSTJ00002027
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TITULO
ALTERAÇÃO
COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198606110730721
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG529
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O titulo constitutivo da propriedade horizontal so pode ser modificado por escritura publica, havendo acordo de todos os interessados ( artigo 1419, n. 1, do Codigo Civil ), não podendo o referido titulo ser alterado por decisão judicial.
II - Constituindo o titulo constitutivo um acto modelador do estatuto da propriedade horizontal, com eficacia real, prevalece sobre quaisquer factos que tenham ocorrido antes de ter sido constituida a propriedade horizontal, designadamente o acordo que, porventura, tivesse existido entre o vendedor e os compradores acerca da natureza comum de determinada fracção que, no titulo, esteja qualificada como autonoma.
III - A conclusão do n. II não impede que o lesado ou lesados possam vir a ser indemnizados dos prejuizos sofridos com o incumprimento do referido acordo ou possa vir a ser anulado o contrato de compra e venda da fracção ou fracções.