Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002027 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TITULO ALTERAÇÃO COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110730721 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG529 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O titulo constitutivo da propriedade horizontal so pode ser modificado por escritura publica, havendo acordo de todos os interessados ( artigo 1419, n. 1, do Codigo Civil ), não podendo o referido titulo ser alterado por decisão judicial. II - Constituindo o titulo constitutivo um acto modelador do estatuto da propriedade horizontal, com eficacia real, prevalece sobre quaisquer factos que tenham ocorrido antes de ter sido constituida a propriedade horizontal, designadamente o acordo que, porventura, tivesse existido entre o vendedor e os compradores acerca da natureza comum de determinada fracção que, no titulo, esteja qualificada como autonoma. III - A conclusão do n. II não impede que o lesado ou lesados possam vir a ser indemnizados dos prejuizos sofridos com o incumprimento do referido acordo ou possa vir a ser anulado o contrato de compra e venda da fracção ou fracções. | ||