Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041979
Nº Convencional: JSTJ00014044
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FACTO NOVO
MORTE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199201290419793
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 9821/89
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O conhecimento, apos o transito em julgado da decisão condenatoria, do obito do condenado, anterior ao crime, constitui um facto novo susceptivel de, nos termos da alinea d) do n. 1 do artigo 449 do Codigo de Processo Penal, alicerçar o pedido de revisão da correspondente sentença.