Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040018
Nº Convencional: JSTJ00020427
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
PARRICÍDIO
PREMEDITAÇÃO
FRIEZA DE ÂNIMO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198905240400183
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode alterar os factos, com base no próprio texto da decisão recorrida.
I - Incorre nas alíneas a) e g) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal quem voluntariamente matar o pai, a tiro de caçadeira e de harmonia com resolução formada há mais de
24 horas.