Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020427 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO PARRICÍDIO PREMEDITAÇÃO FRIEZA DE ÂNIMO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905240400183 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode alterar os factos, com base no próprio texto da decisão recorrida. I - Incorre nas alíneas a) e g) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal quem voluntariamente matar o pai, a tiro de caçadeira e de harmonia com resolução formada há mais de 24 horas. | ||