Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038582 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA PENA UNITÁRIA CÚMULO DE PENAS CÚMULO JURÍDICO DE PENAS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906090002803 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64/97 | ||
| Data: | 09/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 410 N2 A. CP95 ARTIGO 77 N1. | ||
| Sumário : | Quando haja de proceder-se ao cúmulo jurídico de penas impostas em diversos processos, devem ser juntas, ao processo em que vai aplicar-se a pena unitária, certidões de todas as outras sentenças condenatórias, a fim de que, na determinação daquela, sejam considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do arguido, tal como dispõe o art. 77, n. 1, do C.P. de 95. A falta dessas certidões determina a insuficiência da matéria de facto provada para a decisão que integra o vício do art. 410, n. 2, al. a), do C.P.P. de 98. | ||
| Decisão Texto Integral: |