Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P280
Nº Convencional: JSTJ00038582
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: MEDIDA DA PENA
PENA UNITÁRIA
CÚMULO DE PENAS
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199906090002803
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 64/97
Data: 09/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 410 N2 A.
CP95 ARTIGO 77 N1.
Sumário : Quando haja de proceder-se ao cúmulo jurídico de penas impostas em diversos processos, devem ser juntas, ao processo em que vai aplicar-se a pena unitária, certidões de todas as outras sentenças condenatórias, a fim de que, na determinação daquela, sejam considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do arguido, tal como dispõe o art. 77, n. 1, do C.P. de 95.
A falta dessas certidões determina a insuficiência da matéria de facto provada para a decisão que integra o vício do art. 410, n. 2, al. a), do C.P.P. de 98.
Decisão Texto Integral: