Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078140
Nº Convencional: JSTJ00022722
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
VENDA
LOTEAMENTO URBANO
DIREITO DE RETENÇÃO
EMPREITEIRO
Nº do Documento: SJ198910260781401
Data do Acordão: 10/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo um construtor civil pedido em providência cautelar não especificada se proibisse o requerido de vender fogos que aquele construira, por contrato celebrado com este, em pequenos lotes identificados no seu requerimento inicial, mas não se provando que aquele estivesse, ainda, na posse do prédio onde se constituiram os lotes, não há elementos de prova para se concluir pelo direito de retenção, cuja ameaça de lesão o requerente invoca.