Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022722 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA VENDA LOTEAMENTO URBANO DIREITO DE RETENÇÃO EMPREITEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910260781401 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo um construtor civil pedido em providência cautelar não especificada se proibisse o requerido de vender fogos que aquele construira, por contrato celebrado com este, em pequenos lotes identificados no seu requerimento inicial, mas não se provando que aquele estivesse, ainda, na posse do prédio onde se constituiram os lotes, não há elementos de prova para se concluir pelo direito de retenção, cuja ameaça de lesão o requerente invoca. | ||