Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029321 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ROUBO USO DE ARMA PROIBIDA NON BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | SJ199510250479903 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 1 V CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 829 | ||
| Data: | 01/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Integrando os factos provados, simultânea e respectivamente, os crimes de roubo qualificado previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 204 n. 2, alínea f) e 210 n. 2, alínea b) do Código Penal de 1995 e o de uso e porte de arma proibida - no caso o de uma navalha de ponta e mola -, previsto no artigo 275 ns. 1 e 2 do mesmo diploma, uma vez que a detenção e uso de tal arma funciona como a circunstância indispensável à qualificação do roubo, segue-se que a circunstância de se tratar de uma "arma proibida" não consente a sua autonomização para o efeito de subsumir a conduta do arguido também ao disposto naquele artigo 275 ns. 1 e 2, isto, em obediência ao princípio "non bis in idem" e por ser mais gravosa a qualificação do crime de roubo. | ||