Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006724 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DIREITO SUBJECTIVO ORGANISMO CORPORATIVO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196904080626581 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N186 ANO1969 PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito, a cuja probabilidade seria de existencia o n. 1 do artigo 401 do Codigo de Processo Civil se refere, e o direito subjectivo invocado pelo requerente de providencia cautelar; não e o direito objectivo, que e uma realidade e nunca uma probabilidade. II - A disciplina estabelecida, sob a forma regulamentar, por um Gremio, como organismo corporativo, não confere aos agremiados direitos subjectivos de uns em relação aos outros. Por isso, o receio de infracção de tal disciplina, por parte dum agremiado, não fundamenta o decretamento de qualquer providencia cautelar. | ||