Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007903 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO LEGITIMIDADE PASSIVA REFORMA AGRARIA FRUTOS PENDENTES RESERVA DE PREDIO RUSTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102260798061 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2208/89 | ||
| Data: | 03/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o arguido, arguindo, embora, o vicio de ineptidão de petição inicial, contestar e se verificar, ouvido o autor, o entendimento conveniente da petição, pelas mesmas razões do aproveitamento da lide, fica sanada a nulidade (artigo 193 n. 3 do Codigo de Processo Civil). II - Esta forma de sanação tanto respeita a falta como a ininteligibilidade da causa de pedir, pelo simples facto de o n. 3 do artigo 193 não fazer qualquer distinção entre as duas situações, o que se compreende porque ser ininteligivel ou não existir e a mesma coisa. III - Embora a excepção de ilegitimidade dos Reus não tenha sido suscitada na contestação, mas tão so nas alegações de recurso para a Relação, e não tenha sido apreciada fundadamente no saneador, deve considerar-se expressa e definitiva a respectiva pronuncia generica conforme o Assento de 1 de Fevereiro de 1963. IV - Apesar disso, se pelo requerimento de interposição de recurso se pode deduzir, com toda a probalidade, que a declaração de vontade, relativamente expressa a todo o saneador, inclui tacitamente a excepção de ilegitimidade e fica afastado o transito em julgado do saneador quanto a essa excepção. V - Se o pedido, a que respeita a excepção de ilegitimidade, e a ratificação judiciaria de o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria (IGEF) ter a obrigação de passar cheques aos Autores, como passou, e essa declaração judiciaria so respeita ao IGEF, os Reus singulares são alheios a relação controvertida, sendo, portanto, partes ilegitimas quanto a esse pedido. | ||