Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1703
Nº Convencional: JSTJ00040700
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ200006200017031
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1691/99
Data: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 721 N2 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1 N2.
CCIV66 ARTIGO 351.
Sumário : Ao STJ não cabe conhecer do nexo de causalidade ou de presunções judiciais, nem sequer extrair tais presunções dos factos apurados nos termos do artigo 351 do CCIV.
Decisão Texto Integral: