Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065535
Nº Convencional: JSTJ00005142
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DESPESAS DE CONDOMINIO
NULIDADE
REDUÇÃO DO NEGOCIO
CONDOMINIO
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: SJ197504220655352
Data do Acordão: 04/22/1975
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG157
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No silencio do titulo, e nula a deliberação dos condominos que estabeleça a possibilidade de alteração da comparticipação nas despesas por decisão da assembleia geral; a modificação do regime fixado no artigo 1424 do Codigo Civil so e possivel por acordo de todos os interessados e mediante escritura publica.
II - As deliberações dos condominos com diversas partes, ou respeitantes a mais de um sujeito, são susceptiveis de anulação parcial em conformidade com o principio da redução do negocio juridico (artigo 292 do Codigo Civil).