Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005142 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL DESPESAS DE CONDOMINIO NULIDADE REDUÇÃO DO NEGOCIO CONDOMINIO DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197504220655352 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1975 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N246 ANO1975 PAG157 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No silencio do titulo, e nula a deliberação dos condominos que estabeleça a possibilidade de alteração da comparticipação nas despesas por decisão da assembleia geral; a modificação do regime fixado no artigo 1424 do Codigo Civil so e possivel por acordo de todos os interessados e mediante escritura publica. II - As deliberações dos condominos com diversas partes, ou respeitantes a mais de um sujeito, são susceptiveis de anulação parcial em conformidade com o principio da redução do negocio juridico (artigo 292 do Codigo Civil). | ||