Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074267
Nº Convencional: JSTJ00010020
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: INVENTARIO
SUCESSÃO DO CONJUGE SOBREVIVO
LICITAÇÃO
USUFRUTO
MEAÇÃO
DEPOSITO
TORNAS
Nº do Documento: SJ198901190742672
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo a sucessão deferida aos irmãos e representantes de irmãos falecidos do autor da herança, o conjuge usufrutuario não tem que depositar as tornas devidas pela aquisição, por via de licitações, de bens que excedam a sua meação.