Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071418
Nº Convencional: JSTJ00002165
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: BENFEITORIAS NECESSARIAS E UTEIS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ONUS DE ALEGAÇÃO
DECISÃO DE FUNDO NO SANEADOR
PODERES DE CENSURA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198404030714181
Data do Acordão: 04/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N336 ANO1984 PAG420
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CITADOS ANSELMO DE CASTRO - DIR PROC CIV DECL VIII PAG280.
ANTUNES VARELA RLJ ANO114 PAG146 E DAS OBRIG EM GERAL VI 4ED PAG422.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em materia de indemnização por benfeitorias, so tem cabimento pretensão com base em enriquecimento sem causa relativamente a benfeitorias uteis que não possam ser levantadas sem detrimento da coisa (n. 2 do artigo 1273 do Codigo Civil).
II - Em face do disposto no n. 3 do artigo 216 e da parte final do n. 2 do artigo 1273 do Codigo Civil, e indispensavel alegar, como fundamento de indemnização por benfeitorias necessarias e benfeitorias uteis, quais as obras correspondentes a cada uma das especies, e ainda, quanto as necessarias, que elas se destinaram a evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa, e, quanto as uteis , que a valorizaram, que o levantamento a deterioraria e quais o respectivo custo e o actual valor.
III - E questão de direito saber se os factos articulados pelo autor podem ou não conduzir a procedencia da acção, incumbindo, por isso, ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, exercer censura sobre o acordão da Relação confirmativo do saneador- -sentença se o recorrente pedir revista com fundamento em que o processo não fornecia ainda elememtos bastantes para se decidir de fundo naquele momento.