Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002165 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | BENFEITORIAS NECESSARIAS E UTEIS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ONUS DE ALEGAÇÃO DECISÃO DE FUNDO NO SANEADOR PODERES DE CENSURA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198404030714181 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N336 ANO1984 PAG420 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITADOS ANSELMO DE CASTRO - DIR PROC CIV DECL VIII PAG280. ANTUNES VARELA RLJ ANO114 PAG146 E DAS OBRIG EM GERAL VI 4ED PAG422. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia de indemnização por benfeitorias, so tem cabimento pretensão com base em enriquecimento sem causa relativamente a benfeitorias uteis que não possam ser levantadas sem detrimento da coisa (n. 2 do artigo 1273 do Codigo Civil). II - Em face do disposto no n. 3 do artigo 216 e da parte final do n. 2 do artigo 1273 do Codigo Civil, e indispensavel alegar, como fundamento de indemnização por benfeitorias necessarias e benfeitorias uteis, quais as obras correspondentes a cada uma das especies, e ainda, quanto as necessarias, que elas se destinaram a evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa, e, quanto as uteis , que a valorizaram, que o levantamento a deterioraria e quais o respectivo custo e o actual valor. III - E questão de direito saber se os factos articulados pelo autor podem ou não conduzir a procedencia da acção, incumbindo, por isso, ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, exercer censura sobre o acordão da Relação confirmativo do saneador- -sentença se o recorrente pedir revista com fundamento em que o processo não fornecia ainda elememtos bastantes para se decidir de fundo naquele momento. | ||