Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062464
Nº Convencional: JSTJ00006637
Relator: TORRES PAULO
Descritores: LEGITIMIDADE
CONCEITO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPANHIA DE SEGUROS
Nº do Documento: SJ196811220624642
Data do Acordão: 11/22/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N181 ANO1968 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ilegitimidade e um problema da posição das partes perante a relação juridica material controvertida e não da procedencia do pedido.
II - Respeita a questão de fundo e não a materia de ilegitimidade a causa liberatoria, alegada pela companhia de seguros e baseada em clausula do contrato de seguro celebrado com o proprietario do veiculo, de a vitima ser empregado do segurado e seguir ao seu serviço, na altura do acidente.
III - A confissão do autor de que nesta altura seguia no veiculo ao serviço do seu proprietario e imprecisa e de sentido ambiguo, sendo necessario o seu esclarecimento, em ordem a averiguar-se a especie de serviço que o autor prestava e se o mesmo podia ser considerado como empregado, assalariado ou mandatario deste.