Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006637 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CONCEITO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPANHIA DE SEGUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ196811220624642 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N181 ANO1968 PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ilegitimidade e um problema da posição das partes perante a relação juridica material controvertida e não da procedencia do pedido. II - Respeita a questão de fundo e não a materia de ilegitimidade a causa liberatoria, alegada pela companhia de seguros e baseada em clausula do contrato de seguro celebrado com o proprietario do veiculo, de a vitima ser empregado do segurado e seguir ao seu serviço, na altura do acidente. III - A confissão do autor de que nesta altura seguia no veiculo ao serviço do seu proprietario e imprecisa e de sentido ambiguo, sendo necessario o seu esclarecimento, em ordem a averiguar-se a especie de serviço que o autor prestava e se o mesmo podia ser considerado como empregado, assalariado ou mandatario deste. | ||