Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011501 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | TESTAMENTO PUBLICO ANULAÇÃO DE TESTAMENTO FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198803230756591 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo um testamento publico sido arguido de falsidade quanto as declarações do oficial publico que o exarou e não se fazendo nele referencia ao facto de o testador não se ter exprimido claramente, designadamente por se ter limitado a responder, "sim" ou "não", a perguntas que lhe houverem sido formuladas, mas antes dele constando que o testador "disse" a vontade que exprimiu, não ha razão para anulação do referido testamento, muito embora se tenha feito a prova de que o testador se mantinha parcialmente paralisado, apenas se exprimindo por sinais, ou pelas palavras "sim" ou "não". | ||