Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008241 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS AMORTIZAÇÃO QUOTA SOCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL VOTAÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860318073452X | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG403 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispondo os estatutos duma sociedade por quotas que a amortização de quotas e expressamente proibida, excepto quando ( ... ) seja deliberada por unanimidade de todos os socios, e nula a deliberação em que o socio titular da quota a amortizar foi impedido de votar. II - Não se verifica, relativamente ao contrato de sociedade, o condicionalismo de que depende a aplicação da regra do artigo 437 do Codigo Civil. | ||