Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073452
Nº Convencional: JSTJ00008241
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
AMORTIZAÇÃO
QUOTA SOCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
VOTAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ19860318073452X
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG403
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dispondo os estatutos duma sociedade por quotas que a amortização de quotas e expressamente proibida, excepto quando ( ... ) seja deliberada por unanimidade de todos os socios, e nula a deliberação em que o socio titular da quota a amortizar foi impedido de votar.
II - Não se verifica, relativamente ao contrato de sociedade, o condicionalismo de que depende a aplicação da regra do artigo 437 do Codigo Civil.