Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005767 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO PROVA COMPLEMENTAR MOVEIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197402080650832 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N234 ANO1974 PAG293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para captar a intenção do testador deve o tribunal apreciar a prova complementar oferecida pelas partes sempre que haja, entre elas, discordancia quanto ao verdadeiro sentido a atribuir a certa clausula testamentaria, e não apenas quando interpretado o contexto do testamento o resultado for obscuro ou equivoco. Assim, podendo atribuir-se a expressão "moveis" o significado tecnico-juridico de bens ou coisas moveis e o sentido vulgar de mobiliario ou mobilia de casa, impõe-se o recurso a prova extrinseca sempre que se suscite litigio entre os interessados. | ||