Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065083
Nº Convencional: JSTJ00005767
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
PROVA COMPLEMENTAR
MOVEIS
Nº do Documento: SJ197402080650832
Data do Acordão: 02/08/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para captar a intenção do testador deve o tribunal apreciar a prova complementar oferecida pelas partes sempre que haja, entre elas, discordancia quanto ao verdadeiro sentido a atribuir a certa clausula testamentaria, e não apenas quando interpretado o contexto do testamento o resultado for obscuro ou equivoco. Assim, podendo atribuir-se a expressão "moveis" o significado tecnico-juridico de bens ou coisas moveis e o sentido vulgar de mobiliario ou mobilia de casa, impõe-se o recurso a prova extrinseca sempre que se suscite litigio entre os interessados.