Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001684
Nº Convencional: JSTJ00010418
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198712020016844
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : I - Para que o trabalhador seja integrado em certa categoria profissional, classe ou nivel, e preciso que ele efectivamente exerça as actividades que constituam o nucleo de tarefas que são o fulcro dessa categoria.
II - Em consequencia, o exercicio de actividades perifericas de uma categoria não da ao trabalhador o direito de nela ser integrado.