Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001104
Nº Convencional: JSTJ00014617
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVERES DO TRABALHADOR
CAUSALIDADE
CULPA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198511150011044
Data do Acordão: 11/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O juizo sobre o nexo de causalidade envolve apreciação da materia de facto, subtraida a censura do Supremo Tribunal de Justiça.
II - O juizo sobre a culpa, quando esta não resulta da inobservancia de qualquer norma legal ou regulamentar, mas da violação do dever geral de diligencia, tambem implica pronuncia sobre materia de facto, da exclusiva competencia das instancias.