Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078066
Nº Convencional: JSTJ00000758
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: RECURSO
DESERCÃO DO RECURSO
AGRAVO
APELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199001300780661
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7613
Data: 01/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo recurso de agravo e de apelação em que este fez subir aquele, e o recorrente de ambos apresenta alegação apenas a fundamentar a anulação da decisão agravada, com o que se elimina a sentença apelada, não ha falta de alegações do recorrente para o efeito de deserção do recurso de apelação, a que se refere o artigo 292, n. 1 do Codigo de Processo Civil.