Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000758 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECURSO DESERCÃO DO RECURSO AGRAVO APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001300780661 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7613 | ||
| Data: | 01/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo recurso de agravo e de apelação em que este fez subir aquele, e o recorrente de ambos apresenta alegação apenas a fundamentar a anulação da decisão agravada, com o que se elimina a sentença apelada, não ha falta de alegações do recorrente para o efeito de deserção do recurso de apelação, a que se refere o artigo 292, n. 1 do Codigo de Processo Civil. | ||