Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005849 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | BURLA ABUSO DE CONFIANÇA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO VEICULO CARTA DE CONDUÇÃO RECEPTAÇÃO AUTORIA MORAL PODERES DE COGNIÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198003190357943 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O aluguer de automoveis sem condutor obtido atraves da falsificação dos bilhetes de identidade e das cartas de condução, sendo o contrato de aluguer um mero artificio utilizado para a entrega das viaturas que os pretensos locatarios destinavam a venda, constitui crime de burla e não abuso de confiança. II - Não obsta a aplicação do paragrafo unico do artigo 421 do Codigo Penal o facto de os automoveis pertencerem a varios donos, dada a unidade de designio criminoso que presidiu as diversas infracções, reveladoras da maior capacidade criminosa do agente e justificadora de uma punição mais pesada em função da soma dos valores subtraidos. III - Para que se verifique a receptação, e necessario que o receptador, por compra ou outro meio, se aproveite do produto do crime, tendo conhecimento no acto da aquisição da sua proveniencia criminosa. IV - O artigo unico do Decreto-Lei n. 28/79, de 22 de Fevereiro, configura uma mera violação do dever, que cabe a qualquer cidadão, de se informar da legitima proveniencia da coisa que se propõe adquirir ou receber ante certas circunstancias. V - São autores morais do crime do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 274/75, de 4 de Junho, os que adequadamente determinam outrem a alterar os numeros do motor e da matricula de um veiculo automovel. VI - Praticadas varias infracções integradoras de um crime unitario de burla, punido nos termos do paragrafo unico do artigo 421 do Codigo Penal, a apreciação de uma delas por sentença condenatoria transitada em julgado, obsta a apreciação das demais em julgamento posterior. | ||