Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003624
Nº Convencional: JSTJ00019168
Relator: MORA DO VALE
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MESMA LEGISLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305260036244
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 3163/92
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só haverá oposição de acordãos justificativa de recurso para o Tribunal Pleno quando os mesmos forem integrados e aplicados diversamente a factos idênticos e que a dita oposição conste de decisões expressas e não meramente implícitas.
II - Embora em ambos os acordãos se tenha reconhecido aos trabalhadores de seguros o direito à pensão complementar de reforma e à sua actualização, as situações factuais e as questões fundamentais de direito ventiladas são completamente diferentes, já que no acordão fundamento se tratava de discernir se a única seguradora responsável seria ou não obrigada ao pagamento da dita pensão e no acordão recorrido, ao invés, se discutia a responsabilidade de duas seguradoras, pondo-se o problema de saber se a responsabilidade era conjunta ou solidária.