Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043110
Nº Convencional: JSTJ00017761
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199212160431103
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 568/91
Data: 02/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para o juiz suspender a execução da pena, há-de dispor-se a assumir um risco prudente. Se duvidar da capacidade do condenado para se ressocializar, deve negar o benefício. Aqui "in dubio contra reo".