Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016787 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | ALÇADA ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707050016684 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alçada dos tribunais deve considerar-se regulada pela lei vigente à data da propositura da acção, na qual a questão surja. II - O despacho que indevidamente recebeu um recurso em acção que cabia na alçada do tribunal "a quo" não vincula o tribunal superior. | ||