Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001668
Nº Convencional: JSTJ00016787
Relator: DIAS ALVES
Descritores: ALÇADA
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198707050016684
Data do Acordão: 07/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alçada dos tribunais deve considerar-se regulada pela lei vigente à data da propositura da acção, na qual a questão surja.
II - O despacho que indevidamente recebeu um recurso em acção que cabia na alçada do tribunal "a quo" não vincula o tribunal superior.