Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014805 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | DANOS PATRIMONIAIS DANOS NÃO PATRIMONIAIS DIREITO À VIDA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198507090725351 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No âmbito dos danos não patrimoniais, onde se inclui a supressão do direito à vida, para se fixar o montante da correspondente indemnização comanda o critério da equidade (artigo 496, n. 3, do Código Civil). II - Os danos patrimoniais traduzem-se no montante dos alimentos não recebidos e exigíveis da vítima e por esta espontaneamente prestados (artigo 495, n. 3, e artigos 2003 e 2009, n. 1, alínea b) do Código Civil). | ||