Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072535
Nº Convencional: JSTJ00014805
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DIREITO À VIDA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ198507090725351
Data do Acordão: 07/09/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No âmbito dos danos não patrimoniais, onde se inclui a supressão do direito à vida, para se fixar o montante da correspondente indemnização comanda o critério da equidade (artigo 496, n. 3, do Código Civil).
II - Os danos patrimoniais traduzem-se no montante dos alimentos não recebidos e exigíveis da vítima e por esta espontaneamente prestados (artigo 495, n. 3, e artigos 2003 e 2009, n. 1, alínea b) do Código Civil).