Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006562 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA RECUSA DE CUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS CONDENAÇÃO ILIQUIDA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARRENDAMENTO PARA COMERCIO E INDUSTRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197004070629332 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 117 - REVISTA BMJ N196 ANO1970 PAG240 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FERRER CORREIA IN REIVINDICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMO UNIDADE JURIDICA NO DIREITO CIVIL E COMERCIAL DIREITO CRIMINAL P255. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Do contrato-promessa deriva apenas a obrigação de as partes celebrarem o contrato prometido. E, assim, embora, no seguimento de um contrato-promessa de arrendamento para comercio, o promitente-arrendatario tenha, com o consentimento do promitente-senhorio, instalado um estabelecimento comercial na loja que este prometera dar-lhe de arrendamento, a recusa do mesmo promitente-senhorio (ou dos seus sucessores) a celebrar o contrato de arrendamento não da ao promitente- -arrendatario (ou aos seus sucessores) o direito de pedir uma indemnização pelos danos resultantes da não obtenção de lucros pela falta de exploração do estabelecimento (de que entretanto havia sido desapossado) e da perda do valor do futuro trespasse. II - Decidido pela Relação, sem recurso dos reus (os sucessores do promitente-senhorio), que os autores (os sucessores do promitente-arrendatario) tem o direito a ser indemnizados pelo valor do direito ao arrendamento, mas não tendo estes fornecido elementos para fixar esse valor, impõe-se a condenação daqueles "no que se liquidar em execução de sentença". | ||
| Decisão Texto Integral: |