Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081490
Nº Convencional: JSTJ00014350
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
FACTO EXTINTIVO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199203050814902
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2613
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Como facto extintivo do direito de resolução de contrato de arrendamento urbano, invocado pela Autora (senhoria), e a Re (inquilina) que cabe o onus de provar que a acção foi proposta mais de um ano depois de aquela ter conhecimento da causa constitutiva do seu direito, no dominio do artigo 1094 do Codigo Civil, na redacção anterior a da Lei 24/89, de 1 de Agosto.
II - Tal conhecimento e materia de facto do conhecimento das instancias.