Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018018 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | AUTORIA MATERIAL CO-AUTORIA INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040428603 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 804091 | ||
| Data: | 12/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É co-autor de um crime de introdução em lugar vedado ao público quem, embora não penetrando no seu interior, fica de vigia no seu exterior, em execução de plano previamente traçado, para alertar os outros co-arguidos que nele penetraram face a eventual aproximação de pessoas e possibilitar a fuga sem serem descobertos. | ||