Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033954 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS MÓVEIS COMPROPRIEDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806020005291 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 442/96 | ||
| Data: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No âmbito do regime de separação de bens, o estado de dúvida quanto à titularidade de móveis que se integram no património geral ligado aos cônjuges, não pode ser dissipado através do mecanismo geral do ónus da prova contido no artigo 342 do C. Civil. II - Neste campo, rege a presunção do n. 2 do artigo 1736 do mesmo Diploma, pelo que, em caso de dúvida sobre a propriedade exclusiva de um dos cônjuges, os bens móveis ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos os cônjuges. | ||