Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A529
Nº Convencional: JSTJ00033954
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
MÓVEIS
COMPROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199806020005291
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 442/96
Data: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No âmbito do regime de separação de bens, o estado de dúvida quanto à titularidade de móveis que se integram no património geral ligado aos cônjuges, não pode ser dissipado através do mecanismo geral do ónus da prova contido no artigo 342 do C. Civil.
II - Neste campo, rege a presunção do n. 2 do artigo 1736 do mesmo Diploma, pelo que, em caso de dúvida sobre a propriedade exclusiva de um dos cônjuges, os bens móveis ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos os cônjuges.