Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000707 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO PATROCINIO OFICIOSO NOTIFICAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO OMISSÃO DE FORMALIDADE NULIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611140014704 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG452 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de representação ou patrocinio oficioso, a regra da dupla notificação (ao patrocinado ou representado e ao representante ou patrono ), nos termos do artigo 25, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, vale para qualquer decisão final, incluindo a decisão proferida em recurso. II - As razões determinantes dessa regra especial (a ponderação necessaria do representado ou patrocinado para que se entenda directamente com o representante ou patrono, que, quando notificado, ja estara prevenido das intenções daquele) são tão validas para a primeira instancia, como para a segunda instancia e o Supremo Tribunal de Justiça. III - A falta de notificação exigida no artigo 25, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho constitui nulidade pela omissão de formalidade com influencia no exame e decisão da causa. | ||