Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001470
Nº Convencional: JSTJ00000707
Relator: MELO FRANCO
Descritores: REPRESENTAÇÃO
PATROCINIO OFICIOSO
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
OMISSÃO DE FORMALIDADE
NULIDADE
RECURSO
Nº do Documento: SJ198611140014704
Data do Acordão: 11/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG452
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de representação ou patrocinio oficioso, a regra da dupla notificação (ao patrocinado ou representado e ao representante ou patrono ), nos termos do artigo 25, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, vale para qualquer decisão final, incluindo a decisão proferida em recurso.
II - As razões determinantes dessa regra especial (a ponderação necessaria do representado ou patrocinado para que se entenda directamente com o representante ou patrono, que, quando notificado, ja estara prevenido das intenções daquele) são tão validas para a primeira instancia, como para a segunda instancia e o Supremo Tribunal de Justiça.
III - A falta de notificação exigida no artigo 25, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho constitui nulidade pela omissão de formalidade com influencia no exame e decisão da causa.