Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P122
Nº Convencional: JSTJ00034509
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
REENVIO
NULIDADE
CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ199801080001223
Data do Acordão: 01/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL 1 VOL PÁGS150 E 189.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal competente para a fixação do cúmulo jurídico é o da última condenação.
II - Constitui violação das regras da competência dos membros do Tribunal Colectivo, a integração neste de juízes que estavam legalmente impedidos de intervir no julgamento por virtude do reenvio do processo, violação esta que constitui a nulidade da alínea e) do artigo 119 do CPP.