Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B817
Nº Convencional: JSTJ00040213
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199911180008172
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2961/98
Data: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1340 N4.
Sumário : De harmonia com o disposto no nº 4 do artigo 1340º do C. Civil, é de entender que o construtor de prédio habitacional em terreno alheio age de má-fé se a partir de determinado momento o dono do terreno se arroga perante ele na propriedade desse mesmo terreno e, apesar disso, aquele se decide a prosseguir a obra.
Decisão Texto Integral: