Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034036 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EM GRUPO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES FALTA PAGAMENTO PRESTAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199709300009241 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 334/95 | ||
| Data: | 11/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a ré subscrito um contrato de participação de compra em grupo (regido pelo Decreto-Lei 393/87, de 31 de Dezembro), habilitando-se à aquisição de um automóvel Volvo 480 SE, obrigando-se ao pagamento de 75 mensalidades do montante unitário de 49334 escudos que, acrescido da taxa administrativa, IVA e seguro de vida, perfazia a mensalidade de 63087 escudos, que nunca pagou, apesar de o veículo lhe ter sido entregue, constituiu-se, nos termos dos artigos 406 n. 1 e 781 do CCIV66, na obrigação de pagar à autora vendedora, administradora da compra em grupo com a qual firmou o contrato, a totalidade das prestações vencidas, com os respectivos juros de mora. | ||