Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A924
Nº Convencional: JSTJ00034036
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: COMPRA E VENDA EM GRUPO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
FALTA
PAGAMENTO
PRESTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199709300009241
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 334/95
Data: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a ré subscrito um contrato de participação de compra em grupo (regido pelo Decreto-Lei 393/87, de 31 de Dezembro), habilitando-se à aquisição de um automóvel Volvo 480 SE, obrigando-se ao pagamento de 75 mensalidades do montante unitário de 49334 escudos que, acrescido da taxa administrativa, IVA e seguro de vida, perfazia a mensalidade de 63087 escudos, que nunca pagou, apesar de o veículo lhe ter sido entregue, constituiu-se, nos termos dos artigos 406 n. 1 e
781 do CCIV66, na obrigação de pagar à autora vendedora, administradora da compra em grupo com a qual firmou o contrato, a totalidade das prestações vencidas, com os respectivos juros de mora.