Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023469 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197905290679261 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o tribunal colectivo decidido que foram os autores (peões) que com a sua conduta imprudente e contravencional do preceituado no n. 4 do artigo 40 do Código da Estrada contribuirem para a formação e desenvolvimento do evento (acidente de viação) e não qualquer comportamento do condutor, o Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para, em recurso de revista, anular a decisão do tribunal colectivo com fundamento em deficiências, obscuridades ou contradições das respostas aos quesitos. | ||