Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067926
Nº Convencional: JSTJ00023469
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197905290679261
Data do Acordão: 05/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o tribunal colectivo decidido que foram os autores (peões) que com a sua conduta imprudente e contravencional do preceituado no n. 4 do artigo 40 do Código da Estrada contribuirem para a formação e desenvolvimento do evento (acidente de viação) e não qualquer comportamento do condutor, o Supremo Tribunal de Justiça não tem competência para, em recurso de revista, anular a decisão do tribunal colectivo com fundamento em deficiências, obscuridades ou contradições das respostas aos quesitos.